Todo produto adquirido novo está sujeito a apresentar algum defeito. E para proteger o consumidor de possíveis incomodações, todos eles estão cobertos por garantias legais, contratuais ou estendidas. “Entender cada uma delas pode evitar problemas e ajudar você a exigir os seus direitos”, frisa o diretor do Procon de Campo Verde, Pedro Paulo de Souza Marins.
“Todo produto tem uma garantir mínima prevista por lei, mesmo que o vendedor não diga nada. Isso é a chamada garantia legal”, explica o diretor do Procon.
Essa modalidade de garantia pode valer por 90 dias a partir da compra para produtos duráveis, como geladeira, móveis, celulares e carros, entre outros; ou 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, cosméticos e roupas.
“Se você compra um televisor e ele para de funcionar dentro de três meses, mesmo sem garantia contratual você tem o direito de exigir o conserto ou até mesmo a troca do aparelho se o fornecedor não sanar o vício no prazo de 30 dias”, explica Pedro Paulo.
Outro exemplo de garantia citado pelo diretor do Procon é a contratual, que é um tempo a mais oferecido pelo fabricante ou pelo vendedor, mas que precisa estar especificado em um documento, que pode ser o manual do produto ou certificado de garantia.
“Nesse período o fabricante ou o vendedor deve cobrir a garantia por vícios de fábrica do produto dento do prazo determinado por ele”, esclarece o diretor do Procon.
A garantia contratual, de acordo com Pedro Paulo de Souza Marins, aumenta o prazo de proteção ao cliente para possíveis problemas de fabricação do produto adquirido.
“Por exemplo: se você compra um fogão com garantia de um ano, significa que você passa a ter um prazo de garantia de um ano e três meses, ou seja: um ano da garantia contratual e mais três meses da garantia legal”, explica.
Existe também a garantia estendida, que funciona como uma espécie de seguro e é negociada no ato da aquisição do bem. Por essa modalidade, o consumidor “compra” um período a mais de proteção contra possíveis problemas de fabricação do produto.
O diretor do Procon chama a atenção para alguns cuidados que o consumidor deve ter ao realizar uma compra, como guardar sempre a nota fiscal, estar atento aos termos da garantir e, caso aja recusa por parte da empresa em cumprir a garantia, procurar o Procon.
Em Campo Verde, o órgão de defesa do consumidor está localizado na Avenida Arnaldo Eckert, 170, no bairro Campo Real II. O telefone é (66) 99913-0748.