Lei ALDIR BLANC 2

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB

Criada pelo Governo Federal como forma de auxiliar trabalhadores da cultura e espaços culturais que tiveram suas atividades prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus, a Lei número 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor que faleceu em maio do ano de 2020, a referida Lei, ganha agora status de Política Nacional.

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal durante 5 anos, com início em 2023.

Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.

Os entes federativos poderão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/ as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.

O município de Campo verde foi contemplado com o valor de R$ 328.527,37, que serão distribuídos a todos os produtores culturais que aqui residam, de forma a fomentar os projetos culturais dos mesmos e assim proporcionar aos todos os munícipes acesso à cultura, além de desenvolver a economia criativa de nossa cidade.

QUAIS OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DA PNAB?

  •  Estimular o fomento à cultura pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Garantir o financiamento e a manutenção de agentes, espaços e ações artísticos-culturais;
  • Democratizar o acesso e a produção artística nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais.

PARA QUEM É A POLÍTICA?

 Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.

EM QUAIS AÇÕES E ATIVIDADES PODERÃO SER APLICADOS OS RECURSOS DA PNAB?

  • Fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, incluindo a remuneração de direitos autorais;
  • Realização de projetos, tais como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, no País e no exterior, inclusive a cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural;
  • Concessão de prêmios mediante seleções públicas; instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados; realização de levantamentos, de estudos, de pesquisas e de curadorias nas diversas áreas da cultura;
  • Realização de inventários e concessão de incentivos para as manifestações culturais brasileiras que estejam em risco de extinção;
  • Concessão de bolsas de estudo, de pesquisa, de criação, de trabalho e de residência artística, no País ou no exterior, a artistas, a produtores, a autores, a gestores culturais, a pesquisadores e a técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no País ou vinculados à cultura brasileira;
  • Aquisição de bens culturais e obras de arte para distribuição pública e outras formas de expressão artística e de ingressos para eventos artísticos;
  • Aquisição, preservação, organização, digitalização e outras formas de promoção e de difusão do patrimônio cultural, inclusive acervos, arquivos, coleções e ações de educação patrimonial;
  • Construção, formação, organização, manutenção e ampliação de museus, de bibliotecas, de centros culturais, de cinematecas, de teatros, de territórios arqueológicos e de paisagens culturais, além de outros equipamentos culturais e obras artísticas em espaço público;
  • Elaboração de planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais, incluindo a digitalização de acervos, de arquivos e de coleções, bem como a produção de conteúdos digitais, de jogos eletrônicos e de videoarte, e o fomento à cultura digital;
  • Aquisição de imóveis tombados com a estrita finalidade de instalação de equipamentos culturais de acesso público;
  • Manutenção de grupos, de companhias, de orquestras e de corpos artísticos estáveis, inclusive processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas;
  • Proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial, também os bens registrados e salvaguardados e as demais expressões e modos de vida de povos e comunidades tradicionais;
  • Realização de intercâmbio cultural, nacional ou internacional;
  • Ações, projetos, políticas e programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, até mesmo formação de público na educação básica;
  • Apoio a projetos culturais considerados relevantes em sua dimensão cultural e com predominante interesse público, conforme critérios de avaliação estabelecidos pelas autoridades competentes dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

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