O prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes de Oliveira, sancionou esta semana a Lei 209/2025 que versa sobre a forma de pagamento do IPTU/2025. O IPTU é uma das mais importantes fontes de arrecadação do Município, proporcionando à Administração Municipal condições de investir em Educação, Saúde e Infraestrutura.
Parcelamento – De acordo com a nova Lei, o valor do imposto poderá ser pago em até 5 vezes sem desconto, com a primeira parcela vencendo em 30 de junho e a última em 30 de outubro. Importante ressaltar que cada parcela não poderá ter valor menor que 30 UPFCV, ou seja, R$ 103,80.
Desconto – O contribuinte que optar pelo pagamento à vista do tributo, terá direito a um desconto de 20% sobre o valor. Quem não tem débito em atraso com o Município tem direito a mais 10% de desconto.
As regras para o pagamento do IPTU visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos cidadãos e promover uma gestão financeira mais eficiente para o Município. É importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e condições estabelecidas na nova Lei para aproveitarem os benefícios disponíveis.