Mais uma vez, Campo Verde sai na frente e aprova Lei que determina que o Executivo Municipal repasse anualmente o percentual mínimo de 3% da receita líquida corrente para a Secretaria Municipal de Assistência Social. O Projeto de Lei enviado à Câmara instituindo o percentual mínimo foi votado e aprovado na sessão ordinária do Legislativo na última segunda-feira (4).
Embora o repasse feito com base no orçamento anual feito atualmente pelo Executivo seja maior do que o preconizado pela nova Lei, Campo Verde é o único município de Mato Grosso a ter uma Lei dessa natureza.
Atualmente, de acordo com a secretária e primeira-dama Rosilei Pereira Borges de Oliveira, a Administração Municipal repassa anualmente 4,74% da receita corrente líquida para a Secretaria de Assistência Social.
De acordo a mensagem ao projeto de Lei, o repasse mínimo de 3% visa “assegurar o financiamento mínimo e contínuo das ações de Assistencial Social na proteção social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade”.
A secretária Rosilei Pereira Borges de Oliveira ressaltou que sem a segurança do repasse mínimo a Secretaria não teria condições de desenvolver um trabalho contínuo e de qualidade. “Essa Lei assegura o direito social e os recursos básicos para o planejamento e transparência da Secretaria. Ao mesmo tempo, evita cortes arbitrários, garantindo o recurso mínimo para que a secretaria tenha pleno funcionamento”, disse a secretária.
A aprovação do Projeto de Lei, que será transformado em Lei após a sanção do Prefeito Alexandre Lopes de Oliveira, é um marco importante, pois atualmente não existe nenhum dispositivo legal que determine o repasse de um percentual mínimo à Assistência Social. Apenas na Educação (15%) e na saúde (30%) existem o limite mínimo de aplicação de recursos do orçamento próprio dos Municípios.