Contribuintes podem quitar ou negociar débitos com o município com desconto de até 100% sobre juros e multas

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A Administração Municipal de Campo Verde está com uma oportunidade imperdível para os contribuintes que têm débitos com a municipalidade. A Lei número 216/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Alexandres Lopes de Oliveira, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município, que concede descontos de até 100% sobre juros e multas dos débitos gerados até o dia 31 de dezembro de 2024.

Os descontos, de acordo com a Lei, são de 50% para quem optar pelo parcelamento do débito em 6 vezes; 75% para o parcelamento em 3 vezes e 100% para o pagamento à vista. Frisando que os descontos são somente para os juros e multas. Ao fazer o parcelamento, o devedor poderá escolher a data para pagamento da primeira parcela com vencimento para até dez dias após a data da negociação do débito.

Os descontos valem também para os débitos protestados. Neste caso, o contribuinte ficará responsável pelo pagamento das despesas de cartório, caso a dívida esteja em fase de execução fiscal, e pelo pagamento dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa.

“A implantação de REFIS visa criar um ambiente mais favorável de regularização aos contribuintes que eventualmente possuem débitos com a municipalidade”, observou o secretário municipal de Fazenda, Everton Júnior Pereira. “Através desse programa, aprovado e a Lei sancionada, o contribuinte tem a oportunidade de fazer o pagamento desses débitos com descontos que são atrativos”, completou. “E vai pagar somente o valor principal da dívida mais a correção monetária” enfatizou o secretário.

De acordo com a Lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, o REFIS contempla débitos com IPTU, taxas em geral, ISSQN, contribuição de melhorias, contribuição de iluminação pública, concessões em geral, alienações, penalidades e parcelamentos imobiliários. O prazo para adesão ao REFIS vai até 15 de dezembro de 2025.

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